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Declaração de Saída Definitiva do Brasil é obrigatória para todos que residem fora do país

Entenda porque é importante avisar o governo brasileiro que se está morando no exterior

Quando surge a decisão de morar fora do Brasil, algumas medidas importantes precisam ser tomadas para ficar em dia com as autoridades brasileiras, principalmente com a Receita Federal. Mas o que muitas pessoas que passam a viver no exterior não sabem, é que a Declaração de Saída Definitiva do Brasil é um documento obrigatório, podendo causar diversos transtornos para o contribuinte caso não seja entregue nos prazos previstos.

O que é a Declaração de Saída Definitiva?

O que é a Declaração de Saída Definitiva
O que é a Declaração de Saída Definitiva

É o meio pelo qual o contribuinte informa à Receita Federal que já não vive mais no Brasil, funcionando como a última declaração de Imposto de Renda no país. É um documento obrigatório para todas as pessoas que passaram para a situação de não residentes após uma saída temporária, ou que já saíram de forma definitiva do Brasil.

Ou seja, a Declaração de Saída Definitiva é um documento exigido pela Receita Federal do Brasil para pessoas que deixam o país em caráter permanente. Essa declaração deve ser apresentada até o último dia útil do mês de abril do ano seguinte à saída definitiva do país.

A Declaração de Saída Definitiva é obrigatória para todas as pessoas que, durante o ano anterior, tenham deixado o Brasil com a intenção de não retornar por tempo indeterminado. Ou seja, se você se mudou para outro país com a intenção de morar lá por tempo indeterminado, deve apresentar a declaração.

O objetivo da Declaração de Saída Definitiva é informar à Receita Federal que o contribuinte não é mais residente fiscal no Brasil e, portanto, não precisa mais pagar impostos sobre a renda obtida no exterior. A declaração também serve para informar sobre os bens e direitos que a pessoa possui no Brasil, bem como sobre suas obrigações fiscais em relação a esses bens.

Para preencher a Declaração de Saída Definitiva, é necessário informar os dados pessoais do contribuinte, bem como informações sobre a renda obtida no ano anterior à saída do país, sobre os bens e direitos que possui no Brasil e sobre as obrigações fiscais relacionadas a esses bens. É importante lembrar que a Receita Federal pode exigir a apresentação de documentos comprobatórios das informações fornecidas na declaração.

Caso o contribuinte tenha deixado o país antes de 31 de dezembro do ano anterior, deverá apresentar também a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física relativa ao ano da saída do país, até o último dia útil do mês de abril do ano seguinte à saída definitiva.

O que faz uma pessoa ser considerada não residente no Brasil?

O que faz uma pessoa ser considerada não residente no Brasil
O que faz uma pessoa ser considerada não residente no Brasil

Existem alguns requisitos da legislação brasileira que devem ser preenchidos para que uma pessoa deixe de ser considerada residente fiscal no Brasil. Esses requisitos são diferentes para brasileiros e para quem é estrangeiro:

Para brasileiros

  • O individuo não residir no país em caráter permanente (como é o caso de estrangeiros);
  • O brasileiro se retirar do Brasil sabendo que ficará em outro país de maneira permanente;
  • Não prestar serviços assalariados para autarquias ou repartições do Governo brasileiro no exterior, quando residir em outro país;
  • Não retornar ao Brasil com ânimo definitivo de permanecer no país;
  • O brasileiro que sair do país de maneira provisória, não apresentar a declaração de saída definitiva, mas ultrapassar o período de 12 meses consecutivos de ausência no Brasil é considerado não residente.

Para estrangeiros

  • Não ingressar no Brasil com visto permanente;
  • Se ingressar no Brasil com visto temporário: não convertê-lo em visto permanente; não manter vínculo empregatício; não atuar como médico bolsista no âmbito do Programa Mais Médicos (Lei nº12.871/2013); não permanecer no Brasil mais que 183 dias, consecutivos ou não, dentro de qualquer período de 12 meses;
  • Se permanecer no Brasil, fazê-lo prestando serviços como assalariado a autarquias ou repartições de Governo estrangeiro situadas no Brasil.

Atenção:

  • Será considerada residente, na data da chegada, a pessoa física brasileira que adquiriu a condição de não residente no Brasil e retornou ao país com ânimo definitivo de permanecer;
  • Se você vai se mudar para o exterior por um período superior a 12 meses, precisa apresentar a Declaração de Saída Definitiva do Brasil, mesmo que volte a viver no Brasil novamente no futuro.

Por que é importante emitir essa Declaração?

Essa Declaração é extremamente necessária para que o cidadão brasileiro se mantenha regularizado perante a Receita Federal, não tendo, portanto, mais a obrigação de enviar a Declaração de Imposto de Renda (IR) todo ano. Essa medida também evita a dupla tributação, que acontece quando existe a obrigação de pagar impostos no país de residência e declarar IR no Brasil.

Outras consequências podem vir a acontecer quando o cidadão deixa de emitir um documento obrigatório, entre as principais estão:

  • Bloqueio ou cancelamento do CPF;
  • Bloqueio de operações financeiras;
  • Multa pelo atraso na entrega da Declaração de Imposto de Renda.

A obrigatoriedade dessa declaração se deve ao âmbito fiscal e tributário de pessoa física. No caso da não apresentação deste documento, o cidadão continua com todas as obrigatoriedades fiscal e tributária de um residente permanente no Brasil. Ou seja, o salário recebido no exterior deve ser declarado no Imposto de Renda anual do Brasil. Ou, caso não esteja recebendo renda, continuará obrigatório a declaração anual de isenção de renda. E futuramente poderá enfrentar problemas com o fisco do Brasil, e até ser obrigado o pagamento de multas.

Prazo de Apresentação

Saída em caráter permanente: a partir da data da saída e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente, se esta ocorreu em caráter permanente, deve-se apresentar a Declaração.

Saída em caráter temporário: a partir da data da caracterização da condição de não residente. Ou seja, quando completar 12 meses de ausência no país. Até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente, se a saída ocorreu em caráter temporário.

Como emitir a Declaração de Saída Definitiva do Brasil?

Como emitir a Declaração de Saída Definitiva do Brasil
Como emitir a Declaração de Saída Definitiva do Brasil

O primeiro passo é emitir a Comunicação de Saída Definitiva para informar à Receita Federal qual a data em que o cidadão deixou de ser residente fiscal no país, deve conter as informações dos dependentes, se possuir (companheiros, filhos, etc.). Quem realizar procedimentos no Brasil por meio de um procurador, também deverá incluir os dados correspondentes.

O prazo de emissão é o último dia de fevereiro do ano subsequente ao da saída definitiva.  Durante o prazo em que é necessário declarar o Imposto de Renda, o contribuinte deve seguir os próximos passos:

Baixar o aplicativo da Receita Federal e preencher os dados corretamente

Através dos aplicativos fornecidos pela Receita Federal é possível emitir o documento para a declaração do IR. No site da Receita Federal tem todas as instruções para seguir ao fazer o download do aplicativo.

O próximo passo é preencher todos os dados solicitados, como informações pessoais, número do recibo da última declaração de IR e os dados dos dependentes se tiver. É preciso indicar também a data em que ficou marcada a condição de não residente.

Recolher a quota única

Após o preenchimento e o envio do documento, faça o recolhimento da quota única com todos os impostos apurados e créditos tributários pendentes. Tudo deve ser realizado dentro do prazo de envio, que é o mesmo para a declaração de Imposto de Renda. Vale lembrar que o atraso no envio pode resultar no pagamento de multa que varia entre R$165,74 até 20% do imposto devido.


Perguntas frequentes


Quem precisa apresentar a Declaração de Saída Definitiva?

A Declaração de Saída Definitiva é obrigatória para todas as pessoas que, durante o ano anterior, tenham deixado o Brasil com a intenção de não retornar por tempo indeterminado.

Como é feito o preenchimento da Declaração de Saída Definitiva?

Para preencher a Declaração de Saída Definitiva, é necessário informar os dados pessoais do contribuinte, bem como informações sobre a renda obtida no ano anterior à saída do país, sobre os bens e direitos que possui no Brasil e sobre as obrigações fiscais relacionadas a esses bens. É importante lembrar que a Receita Federal pode exigir a apresentação de documentos comprobatórios das informações fornecidas na declaração.

É necessário apresentar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física junto com a Declaração de Saída Definitiva?

Caso o contribuinte tenha deixado o país antes de 31 de dezembro do ano anterior, deverá apresentar também a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física relativa ao ano da saída do país, até o último dia útil do mês de abril do ano seguinte à saída definitiva.

O que acontece se eu não apresentar a Declaração de Saída Definitiva?

Se você não apresentar a Declaração de Saída Definitiva no prazo estipulado pela Receita Federal, poderá ter problemas com a justiça tributária e ter que pagar multas e juros. Além disso, se você continuar sendo considerado residente fiscal no Brasil, terá que pagar impostos sobre a renda obtida no exterior, mesmo não morando mais no país.

Posso apresentar a Declaração de Saída Definitiva pela internet?

Sim, é possível preencher e enviar a Declaração de Saída Definitiva pela internet, utilizando o programa gerador disponibilizado pela Receita Federal em seu site. É importante conferir os requisitos e orientações específicas para o preenchimento e envio da declaração.


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