IMIGRAÇÃO

Saiba quais são os Tipos de Visto Americano

Todas as pessoas que pretendem ir para os Estados Unidos deverão tirar seu Visto Americano, exceção a alguns casos do Programa de Isenção de Vistos. Mas, como saber qual Visto Americano é o melhor para você?

Cada pessoa tem um motivo diferente para viajar aos EUA, e eles tratam cada caso como um caso. Ou seja, existe um tipo de visto para cada motivo diferente. São várias letras junto a vários números, muitas combinações de tipos de visto. São muitos vistos! Aqui estão alguns dos vistos mais conhecidos. Lembre-se: para tirar um Visto Americano, é preciso preencher a DS-160.

Visto americano de Turismo B-1/B-2

Visto americano de Turismo B-1B-2
Visto americano de Turismo B-1/B-2

O visto B é um tipo de visto americano de não imigrante para pessoas que desejam entrar nos Estados Unidos para fins de turismo, negócios, tratamento médico ou visitas a amigos e familiares. O visto B é dividido em duas subcategorias: B-1 e B-2.

O visto B-1 é para pessoas que entram nos Estados Unidos para negócios, como para participar de conferências, negociações comerciais ou investimentos. O visto B-2 é para fins de turismo, visitas a amigos e familiares, tratamento médico ou atividades recreativas.

O visto B é válido por até 10 anos, dependendo da nacionalidade do solicitante, e permite estadias nos Estados Unidos de até seis meses. Os requerentes de visto B devem fornecer provas de que têm laços sociais e econômicos fortes com seu país de origem e que têm intenção de retornar após a sua visita aos Estados Unidos.

Os requerentes de visto B também devem passar por uma entrevista consular e fornecer documentação que comprove sua elegibilidade para o visto americano. A documentação pode incluir comprovante de emprego, comprovante de residência no país de origem, passaporte válido e comprovante de recursos financeiros suficientes para cobrir a viagem e as despesas nos Estados Unidos.

É importante notar que o visto B não permite que os requerentes trabalhem nos Estados Unidos. Se o solicitante deseja trabalhar nos Estados Unidos, deve obter um visto de trabalho adequado.

  • B-1 – Visto americano para trabalho temporário, negócios, vendas, trabalho voluntário, atletas em competição por prêmio em dinheiro…
  • B-2 – O Visto B-2 é para passear, ser um turista ou utilizar de um tratamento médico.

Para saber mais sobre o Visto B1/B2 clique aqui.

Visto americano de Estudante

Visto americano de Estudante
Visto americano de Estudante

Visto F-1

O visto F-1 é o visto de estudante mais comum nos Estados Unidos. Ele é emitido para estudantes estrangeiros que desejam frequentar uma escola primária, secundária, universidade ou outra instituição de ensino nos Estados Unidos. Os titulares de visto F-1 devem estar matriculados em um programa de estudos em tempo integral e são autorizados a trabalhar apenas em certas circunstâncias limitadas, como trabalhos no campus. Os dependentes diretos dos titulares de visto F-1, como cônjuges e filhos menores de 21 anos, podem solicitar um visto F-2.

Visto F-2

O visto F-2 é destinado aos dependentes diretos de titulares de visto F-1, como cônjuges e filhos menores de 21 anos. Os titulares de visto F-2 não podem trabalhar nos Estados Unidos, mas podem estudar em tempo parcial.

Visto M-1

O visto M-1 é um visto de estudante emitido para estudantes internacionais que desejam frequentar uma escola técnica ou profissionalizante nos Estados Unidos. Os titulares de visto M-1 devem estar matriculados em um programa de estudos em tempo integral e não são autorizados a trabalhar fora do campus durante seus estudos. Os dependentes diretos dos titulares de visto M-1, como cônjuges e filhos menores de 21 anos, podem solicitar um visto M-2.

Visto J-1 e J-2

O visto J é um tipo de visto americano de não imigrante que permite a entrada nos Estados Unidos para participar de programas de intercâmbio cultural e educacional. O visto J é dividido em várias subcategorias, incluindo:

  1. Visto J-1: visto americano para estudantes, professores e pesquisadores que participam de programas de intercâmbio acadêmico ou cultural.
  2. Visto J-2: visto americano para cônjuges e filhos dependentes de titulares de vistos J-1.

O visto J é emitido para um período específico de tempo, geralmente correspondente ao período de tempo do programa de intercâmbio cultural ou educacional. Os requerentes de visto J devem ter um patrocinador nos Estados Unidos, que é responsável por fornecer a documentação necessária e pelo acompanhamento do solicitante durante sua estadia nos Estados Unidos.

Alguns exemplos de programas de intercâmbio cultural e educacional que se qualificam para o visto J incluem estágios em empresas, programas de treinamento profissional, pesquisa acadêmica, trabalho voluntário e programas de intercâmbio cultural.

Esse é o visto utilizado pelas Au-Pairs (intercambistas). Ou seja, viajar para exercer uma função pré combinada, patrocinada. Para saber mais sobre o Visto J-1 clique aqui.

Para solicitar um visto J, os requerentes geralmente precisam fornecer provas de que têm laços fortes com seu país de origem e que têm intenção de retornar após a conclusão do programa de intercâmbio cultural ou educacional. Eles também devem passar por uma entrevista consular e fornecer documentação que comprove sua elegibilidade para o visto J.

É importante notar que os titulares de visto J são obrigados a retornar ao seu país de origem por pelo menos dois anos após a conclusão do programa de intercâmbio cultural ou educacional antes de serem elegíveis para solicitar certos tipos de visto de imigrante ou de não imigrante nos Estados Unidos.

Para saber mais sobre os Tipos de Visto de Estudante clique aqui.

Visto americano de Trabalho

Visto americano de Trabalho
Visto americano de Trabalho

Todos os vistos de trabalho nos Estados Unidos exigem um patrocinador americano, que pode ser uma empresa, uma organização sem fins lucrativos ou uma instituição de ensino. O patrocinador americano é responsável por apresentar a petição de visto em nome do solicitante e fornecer uma declaração de apoio financeiro, garantindo que o solicitante tenha meios de subsistência suficientes enquanto estiver nos Estados Unidos.

Os empregadores que desejam patrocinar funcionários estrangeiros devem atender a certos requisitos, incluindo a comprovação de que não estão prejudicando os salários ou as oportunidades de emprego de trabalhadores americanos. Eles também devem demonstrar que a contratação de um trabalhador estrangeiro é necessária para atender às necessidades de negócios da empresa.

É importante lembrar que o processo de solicitação de visto de trabalho pode ser complexo e exigir documentação detalhada. É recomendável que os solicitantes procurem a ajuda de um advogado de imigração experiente para ajudá-los a navegar pelo processo de solicitação de visto americano.

Visto H-1A

Este visto era usado para profissionais de enfermagem temporários, mas foi extinto em 1995.

Visto H-1B

Este é um visto de trabalho temporário disponível para pessoas que são contratadas por empresas americanas para trabalhar em ocupações especializadas, como engenheiros, cientistas, programadores e analistas de sistemas. É um dos vistos de trabalho mais comuns nos Estados Unidos.

Visto H-1B1

Este visto é semelhante ao visto H-1B, mas está disponível apenas para cidadãos de Cingapura e Chile.

Visto H-2A

Este visto de trabalho temporário é para trabalhadores agrícolas temporários que irão realizar trabalhos sazonais nos Estados Unidos.

Visto H-2B

Este visto de trabalho temporário é para trabalhadores não-agrícolas temporários que irão realizar trabalhos sazonais ou intermitentes nos Estados Unidos.

Visto H-3

Este visto americano é para estrangeiros que desejam participar de um programa de treinamento nos Estados Unidos. O objetivo do treinamento deve ser para aprimorar as habilidades do indivíduo no seu trabalho fora dos Estados Unidos.

Visto L-1:

Este visto de trabalho é para funcionários transferidos de uma empresa estrangeira para uma empresa americana relacionada. O visto L-1 é usado para transferências intra-empresa, permitindo que os funcionários trabalhem temporariamente nos Estados Unidos.

Visto O-1

Este visto americano é para pessoas com habilidades extraordinárias em áreas como ciência, arte, educação, negócios ou atletismo. O visto O-1 é concedido a pessoas que demonstraram habilidades e realizações excepcionais na sua área de atuação.

Visto P-1

Este visto americano é para atletas e artistas que são reconhecidos nacionalmente ou internacionalmente. O visto P-1 também é concedido a membros de grupos de entretenimento que são reconhecidos por suas realizações e habilidades em grupo.

Visto Q-1

Este visto americano é para pessoas que desejam participar de um programa cultural de intercâmbio nos Estados Unidos. O visto Q-1 é para pessoas que desejam compartilhar sua cultura, história e tradições com outras pessoas nos Estados Unidos.

Visto H-1C

O visto H-1C foi um visto de trabalho temporário disponível para enfermeiras estrangeiras que foram contratadas por hospitais em áreas rurais dos Estados Unidos. Esse programa foi criado para atender às necessidades de enfermagem em áreas onde há escassez de profissionais qualificados.

No entanto, o programa do visto H-1C foi extinto em 2009. Atualmente, enfermeiras estrangeiras que desejam trabalhar nos Estados Unidos devem buscar outras opções de visto, como o visto H-1B para ocupações especializadas ou o visto EB-3 para trabalhadores qualificados em ocupações que exigem pelo menos dois anos de experiência ou treinamento.

Visto P-1, P-2 e P-3

O visto P é um tipo de visto de não imigrante para pessoas que desejam entrar nos Estados Unidos para realizar atividades temporárias relacionadas ao entretenimento ou ao desporto. Existem três subcategorias de visto P:

  • Visto P-1: para atletas profissionais, membros de equipes esportivas e treinadores que desejam entrar nos Estados Unidos para participar de competições esportivas ou eventos relacionados ao esporte.
  • Visto P-2: para artistas ou grupos de artistas que desejam entrar nos Estados Unidos para se apresentar em apresentações culturais, intercâmbios culturais ou programas educacionais.
  • Visto P-3: para artistas ou grupos de artistas que desejam entrar nos Estados Unidos para realizar um programa cultural ou evento de treinamento, como um workshop ou festival cultural.

Os vistos P geralmente têm uma validade de até um ano e podem ser renovados, se necessário. Os requerentes de visto P devem ter um patrocinador nos Estados Unidos, que pode ser um agente, empregador ou organização que está patrocinando a atividade temporária. Além disso, os requerentes devem fornecer provas de que estão qualificados para realizar a atividade temporária e que retornarão ao seu país de origem após a conclusão da atividade.

Visto E-1, E-2, E-3

Visto E-1

O visto E-1 é um visto de não imigrante disponível para pessoas que são comerciantes entre os Estados Unidos e seu país de origem. O visto é baseado em um tratado de comércio existente entre os Estados Unidos e o país do solicitante e permite que o solicitante entre nos Estados Unidos para conduzir negócios de importação e exportação. Para se qualificar para um visto E-1, o solicitante deve ser um cidadão do país que tem um tratado de comércio com os Estados Unidos e deve estar envolvido em comércio substancial entre os Estados Unidos e seu país de origem.

Visto E-2

O visto E-2 é um visto americano de não imigrante disponível para pessoas que estão investindo em uma empresa nos Estados Unidos. O visto é baseado em um tratado de investimento existente entre os Estados Unidos e o país do solicitante e permite que o solicitante entre nos Estados Unidos para gerenciar e desenvolver a empresa na qual investiu. Para se qualificar para um visto E-2, o solicitante deve ser um cidadão do país que tem um tratado de investimento com os Estados Unidos e deve ter investido uma quantia substancial de dinheiro em uma empresa nos Estados Unidos.

Visto E-3

O visto E-3 é um visto de não imigrante disponível para cidadãos australianos que desejam trabalhar temporariamente nos Estados Unidos em uma ocupação especializada. É similar ao visto H-1B, mas é exclusivo para cidadãos australianos e tem um limite anual separado. O solicitante deve ter uma oferta de emprego de uma empresa nos Estados Unidos e possuir habilidades e conhecimentos especializados em uma área específica. Além disso, o empregador deve fornecer um salário e benefícios comparáveis ​​aos oferecidos a outros funcionários na mesma posição nos Estados Unidos.

Cada tipo de visto E tem seus próprios requisitos de elegibilidade e procedimentos de solicitação. É importante entrar em contato com o departamento de imigração ou um advogado de imigração experiente para obter informações mais precisas sobre as opções de visto disponíveis e os requisitos de elegibilidade.

Essa categoria de visto americano é apenas para países que os EUA mantém um tratado de comércio e navegação. O Brasil não faz parte do tratado, mas se você possuir dupla cidadania com um desses países, poderá solicitar o visto E-1/E-2.

Visto EB-5

  • EB-5 – Visto de Investidor (muito utilizado por brasileiros)

O visto EB-5 é um visto americano de imigrante disponível para investidores estrangeiros que desejam obter uma residência permanente nos Estados Unidos em troca do investimento em um negócio nos Estados Unidos que crie empregos.

Para se qualificar para um visto EB-5, o investidor deve investir pelo menos US$ 1,8 milhão (ou US$ 900.000 em áreas de emprego direcionadas) em uma nova empresa comercial nos Estados Unidos que crie pelo menos 10 empregos em tempo integral para trabalhadores americanos. O investimento pode ser feito diretamente pelo investidor ou através de um centro regional aprovado pelo governo, que canaliza os fundos do investidor para vários projetos de desenvolvimento econômico.

Além do investimento, os requerentes de visto EB-5 devem passar por uma revisão de antecedentes criminais e provar que seus fundos foram adquiridos legalmente. Uma vez aprovado, o investidor recebe um visto de residente permanente condicional de dois anos, que pode ser convertido em um visto de residente permanente permanente se o investimento for mantido e os requisitos de emprego forem atendidos.

O visto EB-5 tem um limite anual de 10.000 vistos e o tempo de processamento pode levar de 18 a 24 meses. É importante lembrar que o visto EB-5 é um visto americano de imigrante, o que significa que os investidores devem ter a intenção de residir permanentemente nos Estados Unidos. Além disso, os investidores EB-5 também podem se qualificar para a cidadania americana depois de viver nos Estados Unidos como residentes permanentes por um período de tempo.

Visto A-1, A-2 e A-3

Os vistos A-1, A-2 e A-3 são categorias de vistos diplomáticos disponíveis para funcionários governamentais estrangeiros, membros de suas famílias e pessoal de apoio.

Visto A-1

O visto A-1 é destinado a altos funcionários governamentais estrangeiros e suas famílias, incluindo embaixadores, chefes de estado e membros de organizações internacionais. Esse visto permite que os titulares entrem nos Estados Unidos para exercer suas funções governamentais oficiais.

Visto A-2

O visto A-2 é destinado a outros funcionários governamentais estrangeiros e suas famílias, incluindo diplomatas, funcionários consulares e militares. Esse visto permite que os titulares entrem nos Estados Unidos para exercer suas funções governamentais oficiais.

Visto A-3

O visto A-3 é destinado a pessoal de apoio estrangeiro, como motoristas, empregados domésticos e seguranças, que estão sendo contratados por titulares de vistos A-1 ou A-2. Esse visto permite que os titulares entrem nos Estados Unidos para prestar serviços de suporte aos funcionários governamentais estrangeiros.

Os vistos diplomáticos têm seus próprios requisitos de elegibilidade e procedimentos de solicitação, e as solicitações geralmente são processadas através do departamento de estado dos Estados Unidos. É importante lembrar que os titulares de vistos diplomáticos não estão sujeitos às mesmas leis de imigração e visto que outros visitantes ou imigrantes nos Estados Unidos.

Visto G-1, G-2, G-3, G-4 e G-5

Os vistos G são vistos de não-imigrante emitidos para indivíduos que representam governos estrangeiros em missões oficiais nos Estados Unidos. Existem várias categorias de vistos G disponíveis, cada uma com requisitos específicos de elegibilidade. Aqui estão as categorias de vistos G mais comuns:

Visto G-1

O visto G-1 é um visto americano de não-imigrante emitido para representantes de governos estrangeiros que viajam para os Estados Unidos em missões oficiais. Isso inclui funcionários de embaixadas, consulados, organismos internacionais e organizações governamentais estrangeiras. Os titulares de visto G-1 estão isentos de impostos sobre a renda federal e estadual nos Estados Unidos.

Visto G-2

O visto G-2 é um visto americano de não-imigrante emitido para membros de missões oficiais de governos estrangeiros que não sejam funcionários de embaixadas ou consulados. Isso inclui membros de organizações internacionais, como a Organização das Nações Unidas (ONU), que trabalham em missões oficiais nos Estados Unidos. Os titulares de visto G-2 também estão isentos de impostos sobre a renda federal e estadual nos Estados Unidos.

Visto G-3

O visto G-3 é um visto americano de não-imigrante emitido para indivíduos que são dependentes diretos de titulares de visto G-1 ou G-2. Isso inclui cônjuges e filhos menores de 21 anos.

Visto G-4

O visto G-4 é um visto americano de não-imigrante emitido para membros de organizações internacionais, incluindo funcionários de embaixadas e consulados estrangeiros nos Estados Unidos, que trabalham em missões oficiais. Os titulares de visto G-4 também estão isentos de impostos sobre a renda federal e estadual nos Estados Unidos.

Os requisitos de elegibilidade e os procedimentos de solicitação de vistos G podem variar dependendo da categoria de visto. É recomendável que os solicitantes entrem em contato com o departamento de imigração ou um advogado de imigração experiente para obter informações mais precisas sobre as opções de visto G disponíveis e os requisitos de elegibilidade.

Visto G-5

G-5 – Empregado doméstico ou pessoal de um portador de visto G-1/G-4.

O visto G-5 é um visto americano de não-imigrante emitido para indivíduos que prestam serviços domésticos para representantes de governos estrangeiros nos Estados Unidos. Esses serviços domésticos podem incluir trabalho como babás, cozinheiros, motoristas, empregados de limpeza e jardineiros.

Os titulares de visto G-5 podem trabalhar apenas para o empregador que patrocina seu visto americano e devem ser pagos de acordo com os padrões de salário e benefícios estabelecidos pelo empregador. Os titulares de visto G-5 também têm direito a determinados direitos trabalhistas e proteções sob a lei federal dos Estados Unidos.

Para ser elegível para um visto G-5, o candidato deve comprovar que foi contratado por um representante de governo estrangeiro para prestar serviços domésticos em sua residência nos Estados Unidos. O empregador deve apresentar uma petição em nome do candidato ao departamento de imigração dos Estados Unidos.

É importante lembrar que a obtenção de um visto G-5 pode ser um processo complexo, exigindo documentação detalhada e comprovação de elegibilidade. É recomendável que os candidatos busquem a ajuda de um advogado de imigração experiente para ajudá-los a navegar pelo processo de solicitação de visto G-5.

Visto Q

O visto Q é um visto americano de não-imigrante emitido para participantes em programas de intercâmbio cultural nos Estados Unidos. Este visto americano é destinado a indivíduos que desejam participar de um programa de intercâmbio cultural nos Estados Unidos para compartilhar a cultura, história e tradições de seu país de origem com pessoas nos Estados Unidos. O visto Q pode ser concedido para indivíduos que participam de programas de intercâmbio cultural para fins de treinamento prático, instrução, demonstração e apresentação.

Para ser elegível para um visto Q, o candidato deve ser patrocinado por um empregador dos Estados Unidos que esteja organizando o programa de intercâmbio cultural. O candidato também deve demonstrar a intenção de retornar ao seu país de origem após a conclusão do programa.

O visto Q tem uma duração limitada e os titulares de visto podem permanecer nos Estados Unidos apenas pelo tempo necessário para participar do programa de intercâmbio cultural. Os dependentes diretos, como cônjuges e filhos menores de 21 anos, podem solicitar um visto Q-3 para acompanhá-los.

O processo de solicitação de visto Q pode ser complexo e exigir documentação detalhada, incluindo um plano de intercâmbio cultural detalhado e comprovante de elegibilidade. É recomendável que os candidatos busquem a ajuda de um advogado de imigração experiente para ajudá-los a navegar pelo processo de solicitação de visto Q.

Visto I

O visto americano para jornalistas e membros de mídia viajando a serviço é conhecido como visto “I” nos Estados Unidos. Este visto é um tipo de visto americano de não-imigrante emitido para jornalistas, correspondentes estrangeiros, membros de organizações de mídia e suas equipes que viajam para os Estados Unidos a trabalho.

Para ser elegível para um visto “I”, o candidato deve estar viajando aos Estados Unidos para fins de cobertura jornalística ou outras atividades relacionadas à mídia. O candidato também deve ter uma oferta de emprego ou uma atribuição de mídia dos Estados Unidos.

O processo de solicitação de visto “I” pode ser complexo e pode exigir documentação detalhada, incluindo uma carta de emprego ou atribuição de mídia dos Estados Unidos. É recomendável que os candidatos busquem a ajuda de um advogado de imigração experiente para ajudá-los a navegar pelo processo de solicitação de visto “I”.

Visto O-1, O-2

O visto O é um visto americano de não-imigrante emitido para indivíduos que possuem habilidades extraordinárias em ciência, arte, educação, negócios ou atletismo e desejam trabalhar temporariamente nos Estados Unidos. Existem duas categorias de visto O disponíveis:

Visto O-1

O visto O-1 é um visto americano de não-imigrante emitido para indivíduos que possuem habilidades extraordinárias em ciência, arte, educação, negócios ou atletismo e que desejam trabalhar temporariamente nos Estados Unidos. Os candidatos devem demonstrar realizações notáveis ​​em suas áreas de atuação, incluindo prêmios, publicações e trabalhos destacados. Os candidatos também devem ter um empregador nos Estados Unidos que patrocine seu visto O-1.

Visto O-2

O visto O-2 é um visto americano de não-imigrante emitido para indivíduos que acompanham um titular de visto O-1 para auxiliar na realização de um evento ou apresentação nos Estados Unidos. Os titulares de visto O-2 devem ter habilidades essenciais para o evento ou apresentação e devem ter uma relação com o titular do visto O-1.

Os titulares de visto O podem trabalhar nos Estados Unidos por até três anos e podem solicitar extensões de visto se necessário. Eles também podem viajar livremente dentro e fora dos Estados Unidos durante a duração do visto.

O processo de solicitação de visto O pode ser complexo e exigir documentação detalhada, incluindo evidências de habilidades extraordinárias e patrocínio de um empregador nos Estados Unidos. É recomendável que os candidatos busquem a ajuda de um advogado de imigração experiente para ajudá-los a navegar pelo processo de solicitação de visto O.

Visto CW

O visto CW é um visto americano de não-imigrante específico para trabalhadores das Ilhas Marianas do Norte (CNMI), um território dos Estados Unidos no Pacífico. O visto CW permite que trabalhadores estrangeiros, incluindo trabalhadores domésticos, trabalhem temporariamente nas CNMI, que são uma zona de livre comércio com os Estados Unidos.

Os titulares de visto CW podem trabalhar nas CNMI por até 1 ano, com possibilidade de renovação, e devem ter uma oferta de emprego de um empregador registrado nas CNMI. Além disso, eles devem atender a certos requisitos de elegibilidade, incluindo ter uma oferta de emprego em uma ocupação que não possa ser preenchida por trabalhadores americanos.

O visto CW tem um limite anual de concessões e as aplicações são processadas pelo Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos. O processo de solicitação pode ser complexo e exigir documentação detalhada. É recomendável que os candidatos busquem a ajuda de um advogado de imigração experiente para ajudá-los a navegar pelo processo de solicitação de visto CW.

Visto CW-2

O visto CW-2 é uma extensão do visto CW para dependentes de trabalhadores nas Ilhas Marianas do Norte (CNMI). Esse visto permite que os cônjuges e filhos menores de 21 anos dos titulares de visto CW trabalhem legalmente nas CNMI.

Para ser elegível para um visto CW-2, o candidato deve ser dependente direto de um titular de visto CW e possuir a documentação apropriada que comprove o status de dependência.

O visto CW-2 tem a mesma duração do visto CW do titular, que é de até 1 ano, com possibilidade de renovação. Além disso, os titulares de visto CW-2 podem solicitar autorização para viajar livremente dentro e fora das CNMI.

O processo de solicitação de visto CW-2 pode ser complexo e exigir documentação detalhada. É recomendável que os candidatos busquem a ajuda de um advogado de imigração experiente para ajudá-los a navegar pelo processo de solicitação de visto CW-2.

Visto R

O visto R é um visto americano de não-imigrante emitido para trabalhadores religiosos que desejam trabalhar temporariamente nos Estados Unidos em uma posição religiosa. Esse visto permite que o trabalhador religioso entre nos Estados Unidos por até três anos, com possibilidade de extensão por mais dois anos.

Para ser elegível para um visto R, o candidato deve estar vindo para os Estados Unidos para trabalhar em uma posição religiosa e ser membro de uma comunidade religiosa reconhecida nos Estados Unidos. Além disso, o candidato deve ter trabalhado para a comunidade religiosa por pelo menos dois anos antes de solicitar o visto R.

O processo de solicitação de visto R inclui a apresentação de documentação detalhada, incluindo cartas de recomendação de líderes religiosos, prova de trabalho voluntário e histórico de emprego. O candidato também deve passar por uma entrevista consular antes de receber o visto americano.

É importante notar que o visto R é um visto de trabalho temporário e não oferece um caminho direto para a residência permanente nos Estados Unidos. No entanto, os trabalhadores religiosos que desejam se tornar residentes permanentes nos Estados Unidos podem explorar outras opções de visto americano, como o visto EB-4 para trabalhadores religiosos e outros trabalhadores especiais.

Para saber mais sobre esse tipo de visto clique aqui.

Visto americano de Trânsito

Visto americano de Trânsito
Visto americano de Trânsito

Visto C

O visto C é um visto americano de não-imigrante emitido para indivíduos que estão em trânsito pelos Estados Unidos para outro país. Esse visto americano é destinado a pessoas que precisam fazer conexões de voo nos Estados Unidos ou que desejam fazer uma breve parada no país antes de continuar viagem para outro destino internacional.

O visto C é emitido com uma validade curta, geralmente para a duração da estadia do solicitante nos Estados Unidos. Os titulares do visto C não podem trabalhar nos Estados Unidos e sua permanência no país é limitada ao tempo necessário para a conclusão de sua viagem internacional.

Os solicitantes de visto C devem ter um itinerário de viagem completo e comprovante de que estão viajando para outro país após a estadia nos Estados Unidos. Os requisitos específicos de solicitação podem variar de acordo com o país de origem do solicitante.

O processo de solicitação de visto C pode ser relativamente simples, dependendo do itinerário de viagem do solicitante. É recomendável que os candidatos entrem em contato com o consulado ou embaixada dos Estados Unidos em seu país de origem para obter informações específicas sobre o processo de solicitação de visto C.

Visto C-1

O visto C-1 é uma categoria especial de visto de trânsito emitido para tripulações de navios ou aeronaves que estão em trânsito pelos Estados Unidos para outro país. Esse visto é destinado a tripulantes que precisam entrar nos Estados Unidos para se juntar a um navio ou aeronave ou para trocar de navio ou aeronave em trânsito pelos Estados Unidos.

Os titulares de visto C-1 não podem trabalhar nos Estados Unidos, exceto nas funções relacionadas à sua atividade de tripulação e não podem permanecer no país por um período superior a 29 dias.

Os solicitantes de visto C-1 devem ter um itinerário de viagem completo e comprovante de que estão em trânsito pelos Estados Unidos para outro país. Além disso, eles devem fornecer uma carta de patrocínio do empregador ou agência de navegação que comprove que o solicitante está viajando como tripulação.

O processo de solicitação de visto C-1 pode ser complexo, pois requer a documentação detalhada e específica, incluindo a prova do status de tripulação e a carta de patrocínio. É recomendável que os candidatos busquem a ajuda de um advogado de imigração experiente para ajudá-los a navegar pelo processo de solicitação de visto C-1.

Visto D

O visto D é um visto americano de não-imigrante emitido para tripulantes de navios que desejam entrar nos Estados Unidos temporariamente. Esse visto é destinado a tripulantes de navios comerciais, como navios de cruzeiro, que precisam entrar nos Estados Unidos para fins de trabalho ou repouso.

Os titulares de visto D não podem trabalhar nos Estados Unidos, exceto nas funções relacionadas às suas atividades a bordo do navio. Além disso, eles não podem permanecer nos Estados Unidos por um período superior a 29 dias.

O processo de solicitação de visto D pode ser complexo, pois requer documentação específica, incluindo comprovação de que o solicitante é tripulante de um navio comercial e que o navio está registrado nos Estados Unidos ou em um país que tenha um acordo de transporte marítimo com os Estados Unidos.

Os tripulantes que desejam entrar nos Estados Unidos para trabalhar em um navio por um período mais longo devem solicitar um visto C-1/D, que é um visto de trânsito e tripulação combinado.

É recomendável que os candidatos busquem a ajuda de um advogado de imigração experiente para ajudá-los a navegar pelo processo de solicitação de visto D.

Para saber mais sobre o Visto C-1 e Visto C-1/D clique aqui.

Visto americano para Vítimas de Crimes

Visto americano para Vítimas de Crimes
Visto americano para Vítimas de Crimes

Visto U

O visto U é um visto americano de não-imigrante emitido para vítimas de crimes que ajudaram ou concordaram em ajudar as autoridades policiais na investigação ou processamento do crime. Esse visto é destinado a vítimas de crimes violentos, como estupro, violência doméstica, tráfico humano, entre outros.

Os titulares de visto U podem trabalhar nos Estados Unidos e têm permissão para permanecer no país por até quatro anos. Além disso, eles podem solicitar uma autorização de emprego para trabalhar legalmente nos Estados Unidos.

Para ser elegível para um visto U, o solicitante deve ter sido vítima de um crime grave nos Estados Unidos ou ter informações úteis sobre a investigação ou processo criminal. Além disso, eles devem estar dispostos a cooperar com as autoridades policiais na investigação ou processo criminal.

O processo de solicitação de visto U pode ser complexo e exigir documentação detalhada, incluindo relatórios policiais, declarações juramentadas e outros documentos comprovando a elegibilidade. É recomendável que os candidatos busquem a ajuda de um advogado de imigração experiente para ajudá-los a navegar pelo processo de solicitação de visto U.

Para saber mais sobre ele, basta clicar aqui.

Visto T

O visto T é um visto de não-imigrante emitido para vítimas de tráfico humano que ajudaram ou concordaram em ajudar as autoridades policiais na investigação ou processamento do crime. Esse visto é destinado a indivíduos que foram vítimas de tráfico humano para fins de trabalho forçado, escravidão sexual, exploração sexual ou serviços forçados.

Os titulares de visto T podem trabalhar nos Estados Unidos e têm permissão para permanecer no país por até quatro anos. Além disso, eles podem solicitar uma autorização de emprego para trabalhar legalmente nos Estados Unidos.

Para ser elegível para um visto T, o solicitante deve ter sido vítima de tráfico humano nos Estados Unidos ou ter informações úteis sobre a investigação ou processo criminal. Além disso, eles devem estar dispostos a cooperar com as autoridades policiais na investigação ou processo criminal.

O processo de solicitação de visto T pode ser complexo e exigir documentação detalhada, incluindo relatórios policiais, declarações juramentadas e outros documentos comprovando a elegibilidade. É recomendável que os candidatos busquem a ajuda de um advogado de imigração experiente para ajudá-los a navegar pelo processo de solicitação de visto T.

Visto V

O visto V é um visto de não-imigrante emitido para cônjuges e filhos de cidadãos americanos que estão aguardando o processamento de um visto de imigrante (green card) nos Estados Unidos. Esse visto é destinado a ajudar a reunir as famílias enquanto aguardam a emissão do visto de imigrante.

Os titulares de visto V podem trabalhar nos Estados Unidos e têm permissão para permanecer no país por até dois anos. Além disso, eles podem solicitar uma autorização de emprego para trabalhar legalmente nos Estados Unidos.

Para ser elegível para um visto V, o solicitante deve ser cônjuge ou filho de um cidadão americano que tenha solicitado um visto de imigrante e esteja aguardando o processamento. Além disso, eles devem ter um formulário I-130, Petição de Família para Imigrante, aprovado pelo Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS).

O processo de solicitação de visto V pode ser complexo e exigir documentação detalhada, incluindo a prova do relacionamento familiar e o formulário I-130 aprovado. É recomendável que os candidatos busquem a ajuda de um advogado de imigração experiente para ajudá-los a navegar pelo processo de solicitação de visto V.

Visto IR1 e CR1

Os vistos IR1 e CR1 são vistos de imigrante emitidos para cônjuges de cidadãos americanos que estão buscando imigrar permanentemente para os Estados Unidos.

O visto IR1 é emitido para cônjuges de cidadãos americanos que estão casados há mais de dois anos. Esse visto americano permite que o cônjuge do cidadão americano imigre permanentemente para os Estados Unidos e receba um Green Card, o que lhes dá o direito de trabalhar legalmente nos Estados Unidos.

O visto CR1 é emitido para cônjuges de cidadãos americanos que estão casados há menos de dois anos. Esse visto permite que o cônjuge do cidadão americano imigre permanentemente para os Estados Unidos e receba um Green Card, o que lhes dá o direito de trabalhar legalmente nos Estados Unidos.

Para ser elegível para um visto IR1 ou CR1, o cônjuge do cidadão americano deve ter um casamento legítimo e comprovado com o cidadão americano e passar por um processo de imigração que inclui a apresentação de documentação detalhada, como certidões de casamento, comprovantes de residência e provas de apoio financeiro.

O processo de solicitação de visto IR1 ou CR1 pode ser longo e complexo, exigindo a apresentação de vários formulários e documentos. É recomendável que os candidatos busquem a ajuda de um advogado de imigração experiente para ajudá-los a navegar pelo processo de solicitação de visto IR1 ou CR1.

Visto IR2 e CR2

Os vistos IR2 e CR2 são vistos de imigrante emitidos para filhos menores de cidadãos americanos que estão buscando imigrar permanentemente para os Estados Unidos.

O visto IR2 é emitido para filhos menores de cidadãos americanos que foram adotados no exterior. Esse visto permite que o filho adotado imigre permanentemente para os Estados Unidos e receba um Green Card, o que lhes dá o direito de trabalhar legalmente nos Estados Unidos.

O visto CR2 é emitido para filhos menores de cidadãos americanos que ainda não foram adotados. Esse visto permite que o filho imigre permanentemente para os Estados Unidos e receba um Green Card, o que lhes dá o direito de trabalhar legalmente nos Estados Unidos.

Para ser elegível para um visto IR2 ou CR2, o filho menor do cidadão americano deve ser solteiro e ter menos de 21 anos. Além disso, o cidadão americano deve ter iniciado um processo de imigração para o filho, que inclui a apresentação de documentação detalhada, como certidões de nascimento e provas de apoio financeiro.

O processo de solicitação de visto IR2 ou CR2 pode ser longo e complexo, exigindo a apresentação de vários formulários e documentos. É recomendável que os candidatos busquem a ajuda de um advogado de imigração experiente para ajudá-los a navegar pelo processo de solicitação de visto IR2 ou CR2.

Visto K

Visto K – Visto americano para noivos

O visto K é um visto americano de noivo(a) emitido para noivos de cidadãos americanos que estão buscando imigrar para os Estados Unidos para se casar e residir permanentemente no país. Esse visto é dividido em dois tipos: o visto K-1 e o visto K-2.

Visto K-1

O visto K-1 é emitido para noivos(as) de cidadãos americanos que estão buscando imigrar para os Estados Unidos para se casar com o cidadão americano. Esse visto americano permite que o noivo(a) entre nos Estados Unidos por até 90 dias para se casar com o cidadão americano e solicitar o status de residente permanente (Green Card).

Visto K-2

O visto K-2 é emitido para os filhos menores do noivo(a) que possuem menos de 21 anos e ainda não se casaram. Esse visto permite que os filhos menores acompanhem o noivo(a) para os Estados Unidos e recebam o status de residente permanente juntamente com o noivo(a).

Para ser elegível para um visto K-1, o noivo(a) deve estar noivo de um cidadão americano, ter a intenção de se casar dentro de 90 dias após a entrada nos Estados Unidos e ser elegível para o casamento de acordo com as leis dos Estados Unidos. Além disso, o noivo(a) deve passar por um processo de imigração que inclui a apresentação de documentação detalhada, como comprovante de relacionamento e histórico médico.

O processo de solicitação de visto K pode ser longo e complexo, exigindo a apresentação de vários formulários e documentos. É recomendável que os candidatos busquem a ajuda de um advogado de imigração experiente para ajudá-los a navegar pelo processo de solicitação de visto K.

Visto K-3

O visto K-3 é um visto americano de imigrante emitido para cônjuges de cidadãos americanos que estão esperando o processamento do seu pedido de imigração para os Estados Unidos. Esse visto é projetado para ajudar a reunir famílias enquanto o processo de imigração é concluído.

O visto K-3 permite que o cônjuge do cidadão americano entre nos Estados Unidos e trabalhe legalmente enquanto aguarda a conclusão do processo de imigração. Além disso, o cônjuge pode solicitar uma autorização de emprego para trabalhar legalmente nos Estados Unidos.

Para ser elegível para um visto K-3, o cônjuge do cidadão americano deve ter um pedido de imigração pendente e deve ter sido casado com o cidadão americano por menos de dois anos. Além disso, o cônjuge deve passar por um processo de solicitação de visto, que inclui a apresentação de documentação detalhada, como certidões de casamento e comprovantes financeiros.

O processo de solicitação de visto K-3 pode ser longo e complexo, exigindo a apresentação de vários formulários e documentos. É recomendável que os candidatos busquem a ajuda de um advogado de imigração experiente para ajudá-los a navegar pelo processo de solicitação de visto K-3.

Para saber mais sobre o Visto K1 e K2 clique aqui.

Mais tipos de Visto Americano

Esses não são os únicos tipos de Visto Americano existentes. Como dito anteriormente, existem muitos mais para cada tipo de caso. Boa sorte e boa viagem!!


Perguntas frequentes


Qual é a diferença entre um visto de imigrante e um visto de não-imigrante?

Um visto de imigrante é um visto que permite que uma pessoa viva e trabalhe permanentemente nos Estados Unidos, enquanto um visto de não-imigrante permite que uma pessoa visite, estude ou trabalhe temporariamente nos Estados Unidos.

Quais são os requisitos para obter um visto americano?

Os requisitos variam de acordo com o tipo de visto. No geral, os candidatos devem ter um passaporte válido, passar por uma entrevista consular, provar que têm vínculos suficientes em seu país de origem que garantam seu retorno após a visita/temporada nos Estados Unidos, e provar que possuem fundos suficientes para cobrir suas despesas enquanto estiverem nos Estados Unidos.

Como solicitar um visto americano?

O processo de solicitação de visto varia de acordo com o tipo de visto. Em geral, os candidatos precisam preencher um formulário de solicitação online, agendar uma entrevista consular, pagar uma taxa de solicitação e fornecer documentos de suporte.

Quanto tempo leva para obter um visto americano?

O tempo de processamento varia de acordo com o tipo de visto e o tempo de espera pode ser longo. Alguns vistos são processados em algumas semanas, enquanto outros podem levar vários meses.

O que fazer se meu visto americano for negado?

Se o visto for negado, o candidato receberá uma explicação por escrito do motivo da negação. Em alguns casos, é possível entrar com um recurso ou apresentar uma nova solicitação após alguns meses.


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