IMIGRAÇÃO

Visto I – para jornalistas e representantes da mídia estrangeira

Se você é jornalista ou é membro de algum veículo de imprensa no Brasil e deseja trabalhar nos Estados Unidos, você vai precisar do Visto I. Esse tipo de Visto é de não imigrante temporário específico para jornalistas e integrantes da imprensa estrangeira. Portanto, ele permite que os profissionais desta área trabalhem de forma legal como representantes da mídia estrangeira nos Estados Unidos.

Uma das principais regras para obter o Visto I é que o profissional precisa trabalhar com um veículo de mídia que tenha sede fora dos Estados Unidos. Portanto a pessoa que utilizar este tipo de visto não pode trabalhar como funcionário de uma empresa de mídia americana.

Outra regra importante é que todos os representantes da mídia estrangeira que estejam viajando a serviço aos EUA precisam do Visto I. Mesmo que estes profissionais já estejam qualificados no Programa de Isenção de Vistos (Visa Waiver Program) ou que possuam os vistos B-1 ou B-2, por exemplo.

Quem se qualifica para o Visto I?

Quem se qualifica para o Visto I
Quem se qualifica para o Visto I

A princípio qualquer membro da imprensa estrangeira precisará de um visto americano para trabalhar legalmente nos Estados Unidos. Incluindo integrantes da imprensa, rádio, TV, jornais e indústrias de filmes, que desempenhem atividades consideradas essenciais para a mídia estrangeira. Como repórteres, grupos de filmagem, editores e pessoas com ocupações similares.

Toda pessoa que se enquadra em qualquer uma das categorias abaixo precisará do Visto I para exercer suas funções no país:

A grande maioria dos jornalistas e alguns cineastas:

Se o profissional trabalha em uma produtora independente e possui credenciais de jornalista estrangeiro. Com toda a certeza ele precisará do Visto I se estiver filmando eventos atuais ou gravando um documentário nos EUA.

Distribuidores:

Se a pessoa estiver produzindo ou distribuindo filmes relacionados a eventos atuais ou para fins educacionais, e o filme for financiado por uma empresa estrangeira, então o profissional precisará do Visto I.

Jornalistas sob contrato:

Os jornalistas que possuem um contrato com um veículo de imprensa estrangeira ou outra organização similar devem solicitar o Visto I para realizar a cobertura de notícias informativas e eventos atuais. No entanto não é permitido para fins comerciais.

Jornalistas que narram eventos atuais:

Jornalistas que narram eventos atuais
Jornalistas que narram eventos atuais

O profissional que deseja viajar para os EUA para narrar ou relatar eventos atuais ao público estrangeiro, poderá se qualificar para o Visto I.

Representantes de Agências de Turismo:

Se a pessoa for representante de uma Agência de Turismo com reconhecimento válido no país de origem, então ela poderá solicitar um Visto I. Entretanto, para este profissional se qualificar para este tipo de visto, a empresa deve ser pelo menos parcialmente financiada pelo governo estrangeiro. Além disso, o objetivo da viagem aos Estados Unidos deve ser unicamente para coletar dados relacionados ao turismo.

Distribuidores Técnicos:

Caso a pessoa trabalhe para uma organização distribuindo vídeos técnicos da área nos EUA, então ela poderá solicitar o Visto I e trabalhar em um escritório da empresa no país.

Jornalistas Freelancers:

Se o jornalista trabalhar como freelancer e tiver um contrato de trabalho válido de um veículo de imprensa estrangeira, ele vai precisar do Visto I para entrar nos EUA, já que estará visitando o país para colher e relatar informações.

Outras qualificações

Para entrar nos Estados Unidos utilizando o Visto I é preciso seguir regras específicas para se qualificar ou não para esta categoria. É importante destacar que os membros da imprensa que estiverem envolvidos na produção ou distribuição de filmes, por exemplo, somente estarão qualificados para o Visto I se o projeto for de curto prazo. Ou se o material coletado for utilizado para a divulgação de informações ou noticias.

Apenas aqueles cujas atividades estejam associadas ao jornalismo, se qualificam para o Visto I. De modo geral, aqueles que relatam eventos, incluindo esportivos, são qualificados para esta categoria de visto.

Os jornalistas estrangeiros que trabalham em uma filial de um veículo de imprensa americano em outro país podem solicitar o Visto I. Entretanto, estes profissionais devem viajar aos Estados Unidos apenas para reproduzir notícias do país para o público estrangeiro. Além disso, a sua remuneração deve continuar sendo paga por escritório no exterior.

Não se qualificam para o Visto I

É importante frisar que os materiais envolvidos em eventos encenados, mesmo quando improvisados, como reality shows da TV e programas de perguntas e respostas, por exemplo, não são considerados informativos. Portanto não envolvem o jornalismo.

Se o projeto de filmagem tiver propósito de entretenimento ou apenas comercial, então será necessário os vistos de trabalho das categorias O (especialistas em artes e educação), P (para atletas, artistas e animadores) ou H (vistos gerais de trabalho). Da mesma forma alguns profissionais da mídia também podem precisar destes tipos de vistos especializados.

Se o jornalista for substituir ou se unir a uma reportagem de um profissional americano, sobre eventos nos EUA, para um público do país, ele também precisará do visto de trabalho da categoria O ou H. Os vistos O, P e H requerem a aquisição de uma autorização de trabalho e uma petição aprovada pelo USCIS nos Estados Unidos.

Exigência do Visto I

Se você trabalha em um veículo de imprensa estrangeira, mas tem outro propósito ao viajar para os EUA, você não precisa necessariamente do Visto I. Dependendo da sua intenção de viagem, você poderá solicitar um Visto B-1 (para negócios) ou até mesmo o Visto B-2 (de turismo). Caso você se encaixe a qualquer um dos motivos abaixo, você não poderá exigir o Visto I e poderá solicitar apenas um Visto B-1 ou B-2.

  • Se você estiver apenas participando de conferências, reuniões, seminários ou convenções nos EUA, sem estar relatando de forma jornalística informações sobre o evento;
  • Se você for um integrante da imprensa estrangeira que cobre as Nações Unidas;
  • Caso você esteja apresentando, falando ou se envolvendo em atividades acadêmicas em uma universidade ou instituição do tipo. Sua atividade não poderá durar mais que nove dias e também não poderá receber pagamento de mais de cinco instituições;
  • Caso você esteja apenas viajando a passeio para os Estados Unidos, sem trabalhar ou informar sobre a viagem;
  • Se você estiver gerindo pesquisas independentes;
  • Se você estiver fotografando, porém não irá receber pagamento de uma empresa dos EUA por essas fotos.

Como solicitar um Visto I

Como solicitar um Visto I
Como solicitar um Visto I

O processo de solicitação do Visto I é semelhante ao de qualquer outro visto de não imigrante. Portanto, você precisará concluir este processo, seja ou não de um país do Programa de Isenção de Visto. Veja o passo a passo:

  1. Preencher o Formulário DS-160: Este é um formulário online que está disponível no site do Consulado americano no Brasil. É preciso preencher corretamente o formulário DS-160 para receber uma página de confirmação e o código de barras, necessários para a próxima etapa do processo.
  2. Pagar a Taxa de Requerimento do Visto: O Visto I também possui uma taxa de inscrição de US$160, assim como outros vistos americanos.
  3. Agendar a entrevista: O solicitante do Visto I que tiver entre 14 e 79 anos de idade precisa participar de uma entrevista pessoalmente na embaixada ou consulado dos EUA no país.
  4. Organizar a documentação: É necessário enviar alguns documentos antes de chegar ao consulado americano para a entrevista. Entre os documentos necessários estão:
  • Passaporte válido por pelo menos 6 meses além da data planejada de partida para os EUA.
  • Página de confirmação do formulário DS-160.
  • Página de confirmação de nomeação do Visto.
  • Recibo comprovando que a taxa de solicitação do Visto I foi paga.
  • Carta do empregador descrevendo o motivo da sua visita aos Estados Unidos. Bem como os itens que você planeja relatar, a remuneração que você receberá e a duração do seu contrato de trabalho.
  • Documentos, licenças ou outras qualificações que comprovem a sua legitimidade como jornalista ou representante da mídia. A documentação deve conter um cartão de imprensa, contratos de trabalho, credenciamento jornalístico ou outras informações sobre artigos publicados anteriormente.
  • Documentos médicos que comprovem a sua boa saúde.
  • Documentos policiais verificando que você não tem antecedentes criminais.
  1. Completar a entrevista: É importante chegar ao Consulado ou a Embaixada no horário marcado. Durante a entrevista serão feitas perguntas sobre a sua intenção de ida aos EUA e sobre as informações que você relatou no Formulário DS-160.

Tempo de processamento

O Visto I é um dos vistos americanos mais rápidos a ser processado. Normalmente, leva cerca de 1 a 3 semanas. No entanto, o prazo para a imigração dos EUA processarem pode variar de acordo com a carga de trabalho do consulado dos EUA local.

Tempo de duração do Visto I

O Visto I terá o tempo de duração que for necessário para concluir seu trabalho nos EUA. Este tipo de visto geralmente é concedido de acordo com a duração do contrato de trabalho declarado no país. Caso o contrato não tenha um período definido, o Visto I será válido por um ano.

É possível solicitar uma extensão de visto, basta enviar o Formulário I-539, solicitando a extensão ou alteração de status de não imigrante para os serviços de cidadania e imigração americana. As extensões de visto costumam ser concedidas por um período de um ano e o profissional terá que comprovar que está trabalhando para uma empresa de mídia estrangeira durante este período.

O portador do Visto I pode levar os dependentes para os EUA?

É permitido que o portador do Visto I leve seus dependentes para os Estados Unidos enquanto estiver trabalhando no país. Os dependentes precisam pertencer a uma das seguintes categorias:

  • Cônjuge de um portador do Visto I;
  • Filhos solteiros menores de 21 anos de idade.

Geralmente qualquer dependente irá solicitar um visto derivado quando o profissional fizer a solicitação do Visto I. Entretanto, os dependentes também podem solicitar um visto dependente em outra data. É obrigatório que os dependentes apresentem a comprovação do seu Visto I.

Todos os dependentes que viajam para os Estados Unidos portando um visto dependente I poderão estudar no país mesmo sem obter um Visto F-1 de estudante. No entanto, eles não têm permissão de trabalhar nos EUA com este tipo de visto.


Perguntas frequentes


O que é um visto de imigrante ou “Visto I”?

Um visto de imigrante, ou “Visto I”, é um visto emitido pelo governo dos Estados Unidos para permitir que um estrangeiro more permanentemente no país. Os vistos I são concedidos a pessoas que foram aprovadas para residência permanente nos Estados Unidos.

Quem é elegível para um visto de imigrante ou “Visto I”?

Os vistos I são concedidos a pessoas que foram aprovadas para residência permanente nos Estados Unidos por meio do processo de imigração. Isso geralmente envolve um patrocinador nos Estados Unidos, como um empregador, um membro da família ou um programa de visto especial, como o Programa de Investidores Imigrantes EB-5.

Quais são os requisitos para obter um visto de imigrante ou “Visto I”?

Os requisitos para obter um visto de imigrante variam dependendo do tipo de visto e da situação individual. Geralmente, os candidatos devem ser considerados elegíveis para imigração de acordo com as leis dos Estados Unidos, incluindo a possibilidade de passar por uma entrevista de visto, uma verificação de antecedentes e um exame médico.

Como solicitar um visto de imigrante ou “Visto I”?

A solicitação de um visto de imigrante deve ser feita por meio do Consulado dos Estados Unidos ou da Embaixada dos Estados Unidos no país onde o candidato reside. O processo geralmente envolve o preenchimento de formulários, fornecimento de documentação comprobatória e pagamento de uma taxa de solicitação.

Quanto tempo leva para processar um pedido de visto de imigrante ou “Visto I”?

O tempo de processamento de um pedido de visto de imigrante pode variar dependendo do tipo de visto e da situação individual. Alguns vistos podem ser processados em questão de semanas, enquanto outros podem levar vários meses ou até mesmo anos para serem processados.


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